É possível herdar dívidas de um parente falecido?

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Amério Almeida Advogados, 18 de junho de 2023

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É possível herdar dívidas de um parente falecido?

Não! Não é possível herdar dívidas de um parente falecido.

O que acontece, na verdade, é que a dívida do falecido será quitada com o próprio patrimônio deixado por ele em vida, de forma proporcional ao montante devido (denominado espólio), não cabendo aos herdeiros desembolsar dinheiro para quitar as pendências do ente querido.

No seguinte sentido é o Código Civil:

Art. 391: Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. 

Art. 597: O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

Da leitura dos artigos, tem-se que em caso de pessoas vivas, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável pelo débito.

EXEMPLOS

Assim, a título de exemplo: se o de cujus deixou o patrimônio de R$10.000,00, e possuía uma dívida de igual valor, não sobrará patrimônio para os herdeiros. Não havendo patrimônio, os credores não recebem nenhum pagamento, e, por lógica, nada sobrará aos herdeiros.

Em outro cenário, se a herança foi dividida, a dívida paga, e ainda assim existem “parcelas em aberto” (isso não considerando o seguro prestamista), cabe ao herdeiro pagar as parcelas subsequentes, já que o bem agora lhe pertence.

SEGURO PRESTAMISTA

Cabe esclarecer, ainda, a possibilidade de acionar o seguro prestamista - aquele que promove o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor de bens ou planos de financiamento adquiridos pelo segurado, em caso de morte, invalidez permanente, ou invalidez temporária.

Para que o seguro prestamista seja acionado, e a dívida quitada, é preciso apresentar a certidão de óbito.

CRÉDITO CONSIGNADO

Por fim, se o falecido adquiriu em vida crédito consignado, aplica-se o art. 16 da Lei 1.046/50: ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Ou seja, o espólio não responderá por esta dívida.


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